Instituída no dia 27 de junho de 2022, a nova Lei de Registros Públicos 14.382/22 permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar o próprio nome no registro de nascimento de modo direto, indo ao cartório de registro civil. A decisão desobriga, inclusive, a necessidade de judicializar.
Este Pacote inclui as Certidões pessoais de Curitiba para ALTERAÇÃO DE NOME / PRENOME / SOBRENOME OU GENERO;
TOTAL: 09 CERTIDÕES
Tambem serão exigidas pelo Cartório de Registro Civil, Certidão de Casamento (se casado for), ou Nascimento;
SOLTEIRO:
NASCIDO EM CURITIBA, SOLICITE AQUI
NASCIDO EM OUTRAS LOCALIDADES, AQUI
CASADO, DIVORCIADO, OU VIÚVO:
CASAMENTO EM CURITIBA, SOLICITE AQUI
CASAMENTO EM OUTRAS LOCALIDADES, AQUI
Outras certidões solicitadas, podem ser expedidas online:
Quitação Eleitoral e Crimes Eleitorais
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
Justiça Militar (se for o caso)
https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
Atenção: Outras Certidões tambem podem ser solicitadas pelo Cartório;
Neste pacote, serão solicitadas as certidões para um único CPF.
Tambem serão exigidos os seguintes documentos, que deverão ser apresentados pelo Titular no Cartório:
Original e Cópia de Registro geral de Identidade (RG)
Original e Cópia da Identificação Civil Nacional - ICN (Se for o caso)
Original e Cópia do Passaporte (Se for o caso)
Original e Cópia do CPF;
Original e Cópia de Titulo de Eleitor;
Original e Cópia da Carteira de Identidade Social (Se for o caso)
Comprovante de endereço em nome próprio (Se estiver em nome de terceiros, faz-se necessária a apresentação de declaração de residencia)