Por meio da certidão de feitos trabalhistas, verifica-se a existência ou inexistência de processos trabalhistas.
Caso a Certidão seja POSITIVA, não serão fornecidos os dados das Ações, devendo o representante legal da empresa ou a pessoa fisica, dirigir-se até o Forum da Justiça do Trabalho, munido de documentação, para solicitar pessoalmente.
* Em caso de CNPJ, o campo "Data de Nascimento" deverá ser preenchido com "não possui".